1.
Quais os documentos necessários
para o registro de um funcionário?
· Carteira de Trabalho;
· Cópia CPF, RG, Pis,
Título de Eleitor, Comprovante
de Residência;
· 01 retrato 3 X 4;
· Exame médico admissional;
· Informações sobre:
Cargo, salário, data admissão,
estado civil, grau de escolaridade;
· Cópia Certidão
de Nascimento, Caderneta de Vacinação,
Comprovante que está matriculado
na escola, para os filhos com até
14 anos.
TOPO
2.
Quais os documentos necessários
para a legalização de
uma empresa?
· 02 Cópias autenticadas
do RG e CPF dos sócios;
· Cópia comum do comprovante
de residência dos sócios;
· Cópia das duas primeiras
folhas do Iptu do local aonde irá
se estabelecer a empresa.
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2.1.
Quanto tempo demora?
· De 40 a 50 dias.
TOPO
3.
O que é necessário enviar
mensalmente para o escritório?
· Todas as despesas pagas no
mês anterior;
· Todas as guias pagas no mês
anterior;
· Notas Fiscais emitidas no mês
anterior;
· Notas Fiscais e Duplicatas
de Fornecedores no mês anterior.
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4.
Qual o período para a aquisição
e gozo de férias para o funcionário?
· Após 12 meses da assinatura
do contrato de trabalho, o funcionário
adquiri o direito a férias. Porém,
após esta data, cabe a empresa
determinar qual será o período
a ser gozado pelo funcionário.
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5.
Por quanto tempo os documentos da empresa
devem ser guardados?
·
Previdência Social (INSS):
Extingue em 10 anos o direito da Previdência
Social apurar e constituir seus créditos,
para segurados empregados e, 30 anos
para segurado empresário ou autônomo;
·
Fundo de Garantia: (Fgts/Gfip/Grfc):
Extingue em 30 anos;
· Pis: Prescreve
em 10 anos;
·
Rais: Prescreve em 10 anos;
·
Contribuição Sindical:
Prescreve em 05 anos;
·
Caged (Comunicado de Admissão
e Dispensa de Funcionários):
Prescreve em 36 meses;
·
Seguro-Desemprego: Prescreve
em 05 anos;
· Documentos Relativos
ao Empregado (Aviso Prévio /
Contrato de Experiência / Suspensões
/ Advertências / Rescisão
de Trabalho): Prescreve 02
anos após o término do
vínculo trabalhista;
·
PPRA/PCMSO: 20 anos, contados
a partir do desligamento do empregado;
·
Cofins / Imposto de Renda / Contribuição
Social: Prescreve em 05 anos,
fora o ano em curso;
·
Declarações da Receita
Federal: (DIPJ/DIPF/DCTF/DIRF ...):
Prescreve em 05 anos, fora
o ano em curso;
·
Declan: Prescreve em 05 anos,
fora o ano em curso.
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