1. Quais os documentos necessários para o registro de um funcionário?

2. Quais os documentos necessários para a legalização de uma empresa?

2.1. Quanto tempo demora?

3. O que é necessário enviar mensalmente para o escritório?

4. Qual o período para a aquisição e gozo de férias para o funcionário?

5. Por quanto tempo os documentos da empresa devem ser guardados?

 

 

 


1. Quais os documentos necessários para o registro de um funcionário?
· Carteira de Trabalho;
· Cópia CPF, RG, Pis, Título de Eleitor, Comprovante de Residência;
· 01 retrato 3 X 4;
· Exame médico admissional;
· Informações sobre: Cargo, salário, data admissão, estado civil, grau de escolaridade;
· Cópia Certidão de Nascimento, Caderneta de Vacinação, Comprovante que está matriculado na escola, para os filhos com até 14 anos.

TOPO

2. Quais os documentos necessários para a legalização de uma empresa?
· 02 Cópias autenticadas do RG e CPF dos sócios;
· Cópia comum do comprovante de residência dos sócios;
· Cópia das duas primeiras folhas do Iptu do local aonde irá se estabelecer a empresa.

TOPO

2.1. Quanto tempo demora?
· De 40 a 50 dias.

TOPO

3. O que é necessário enviar mensalmente para o escritório?
· Todas as despesas pagas no mês anterior;
· Todas as guias pagas no mês anterior;
· Notas Fiscais emitidas no mês anterior;
· Notas Fiscais e Duplicatas de Fornecedores no mês anterior.

TOPO

4. Qual o período para a aquisição e gozo de férias para o funcionário?
· Após 12 meses da assinatura do contrato de trabalho, o funcionário adquiri o direito a férias. Porém, após esta data, cabe a empresa determinar qual será o período a ser gozado pelo funcionário.

TOPO

5. Por quanto tempo os documentos da empresa devem ser guardados?

· Previdência Social (INSS): Extingue em 10 anos o direito da Previdência Social apurar e constituir seus créditos, para segurados empregados e, 30 anos para segurado empresário ou autônomo;

· Fundo de Garantia: (Fgts/Gfip/Grfc): Extingue em 30 anos;

· Pis: Prescreve em 10 anos;

· Rais: Prescreve em 10 anos;

· Contribuição Sindical: Prescreve em 05 anos;

· Caged (Comunicado de Admissão e Dispensa de Funcionários): Prescreve em 36 meses;

· Seguro-Desemprego: Prescreve em 05 anos;

· Documentos Relativos ao Empregado (Aviso Prévio / Contrato de Experiência / Suspensões / Advertências / Rescisão de Trabalho): Prescreve 02 anos após o término do vínculo trabalhista;

· PPRA/PCMSO: 20 anos, contados a partir do desligamento do empregado;

· Cofins / Imposto de Renda / Contribuição Social: Prescreve em 05 anos, fora o ano em curso;

· Declarações da Receita Federal: (DIPJ/DIPF/DCTF/DIRF ...): Prescreve em 05 anos, fora o ano em curso;

· Declan: Prescreve em 05 anos, fora o ano em curso.

TOPO


TOPO